A CADA 100 SENTENÇAS DO ANO PASSADO, 69 AINDA NÃO FORAM PAGAS AOS TRABALHADORES QUE CONQUISTARAM NA JUSTIÇA O RECONHECIMENTO DE SEUS DIREITOS
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Uma comissão de cinco magistrados especialistas no assunto deverá elaborar, em dois meses, um anteprojeto de lei que facilite a execução das sentenças da Justiça do Trabalho, com medidas como a eventual inclusão da dívida trabalhista nos cadastros de proteção ao crédito e a vedação da certidão negativa do INSS, quando houver pendência de execução trabalhista com reflexos previdenciários. A força-tarefa foi anunciada nesta manhã pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, na abertura da reunião mensal do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor), em Brasília.
Atualmente, a inclusão do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, por iniciativa do juiz, não é possível, enfatizou o corregedor geral da Justiça do Trabalho, Antônio José de Barros Levenhagen, que solicitou aos corregedores regionais que desencoragem medidas desse tipo. De acordo com o corregedor, a eventual informação a cadastros de crédito como a Serasa, que é uma empresa privada, caberia ao credor, não à Justiça. Hipoteticamente, receia o ministro, se um devedor vier a ter problemas de crédito, devido ao cadastro, por ato “de ofício” de um juiz, caberia a responsabilização do Estado pelos danos causados.
Cronicamente, créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho encontram dificuldade de execução porque não se encontram bens para penhora ou outros ativos que possam honrar a dívida trabalhista. Em todo o País, tramitam 2,3 milhões de processos na fase de execução, de acordo com a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. No ano passado, a cada 100 sentenças proferidas, somente em 31, em média, os valores foram efetivamente pagos aos trabalhadores que recorreram à Justiça. Essa “taxa de congestionamento” de 61% dos processos na fase execução foi denunciada pelo próprio ministro Dalazen, ao assumir o TST, no início de março, como “elevadísisma e insuportável”.
A comissão de execução já foi criada, por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria do TST, e será presidida pelo desembargador João Amílcar, do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins. O anteprojeto que ela deverá redigir, prioritariamente, disse o ministro Dalazen, deverá “modernizar a disciplina da execução trabalhista e planejar a melhoria da sua efetividade”, nos termos do diagnóstico apresentado no início do ano pela Corregedoria da Justiça do Trabalho. “Foi feito um sólido, um consistente diagnóstico, e agora é o momento de o operacionalizarmos”, disse o ministro.
Dirigindo-se aos presidentes e corregedores de todos os Tribunais Regionais do Trabalho, o presidente do TST enfatizou que o anteprojeto é, entre as medidas que o Tribunal está tomando nesse início do mandato da nova Administração, o que tem maior urgência. João Oreste Dalazen pretende, em no máximo 60 dias, promover uma semana de estudos e reflexões no TST: “vamos parar o Tribunal, no sentido de parar o desenvolvimento da atividade judicante, para repensar o TST e seus rumos. Primeiro, sobre questões jurídicas concernentes à nossa jurisprudência, e, em segundo lugar, sobre as disposições de cunho normativo para encetar o melhor desenvolvimento dos trabalhos no TST. Nessa semana, precisaremos ter em mãos esse projeto de lei sobre a execução trabalhista.” (Gladimir Nascimento)