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TRT do Rio de Janeiro leva à final de Flamengo e Vasco mensagem contra o trabalho infantil

O desembargador do TRT/RJ José Luis Campos Xavier, servidores e jovens seguram faixa com os dizeres
Data de criação: 15/4/2019 15:34:00

Neste domingo (14/4), integrantes da comissão do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagemdo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) estiveram no estádio Nilton Santos (Engenhão), durante a primeira partida da final do Campeonato Carioca entre Flamengo e Vasco, para levar uma mensagem contra o trabalho infantil. Antes de o clássico ter início, representantes do programa e servidores do TRT/RJ, acompanhados por jovens torcedores, empunharam uma faixa em que se lia “Diga Não Ao Trabalho Infantil – Denuncie: disque 100”. As crianças seguraram a faixa enquanto davam a volta na pista de atletismo do estádio. O objetivo da ação foi conscientizar os torcedores sobre a importância de respeitar os direitos de crianças e adolescentes.

Segundo o desembargador do TRT/RJ José Luis Campos Xavier, gestor regional do Programa, não poderia haver momento mais propício para levar a mensagem contra o trabalho infantil do que em um grande espetáculo esportivo, atingindo milhares de pessoas instantaneamente. “É preciso conscientizar a sociedade de que o trabalho infantil é ilegal e que a criança tem que ser respeitada em seus direitos fundamentais”, afimou o magistrado, que esteve presente no evento.

COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

Em 11 de novembro de 2013, por meio do Ato nº 419/CSJT, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho instituiu o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho – hoje denominado Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. Seu objetivo, em resumo, é desenvolver, em caráter permanente, ações voltadas para a conscientização sobre o tema, erradicação do trabalho precoce, bem como para a adequada profissionalização do adolescente. No âmbito do TRT/RJ, atuam como gestores regionais do Programa o desembargador José Luis Campos Xavier e a juíza do trabalho Adriana Leandro de Sousa Freitas.