Enfraquecer ou desvirtuar o direito do trabalho ou a Justiça do Trabalho significa debilitar o sistema econômico como um todo, minando a paz social e, com ela, o próprio futuro do país. A conclusão é doutor em direito do trabalho comparado e desembargador do TRT de Campinas (15ª Região), Manoel Carlos Toledo Filho, ao falar sobre as normas e estruturas trabalhistas existentes na América Latina a magistrados da Alemanha, Holanda, França, Argentina, Uruguai e do Brasil, reunidos no 1º Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas, em Brasília.
Em palestra proferida nessa quinta-feira (22), o desembargador apontou que durante a grande depressão econômica, que se seguiu à quebra da Bolsa de Nova Iorque, todos os países reagiram com mais proteção para seus cidadãos, com a consolidação dessas medidas protetivas, inclusive os Estados Unidos. Não por acaso, explicou o magistrado, os códigos do trabalho do Chile e do México são da primeira metade da década de 30.
Ao dar um panorama atual do judiciário trabalhista e do direito do trabalho na América Latina, Manoel Carlos ressaltou que em todos os 18 países analisados o direito do trabalho tem previsão constitucional, sendo que em pelo menos 10 deles a existência da Justiça do Trabalho também encontra respaldo constitucional.
A presença tanto do direito quanto do judiciário trabalhista em todos os países latino-americanos não é resultado somente das mesmas raízes históricas, sociais e econômicas, avalia o pesquisador, mas do que ele chama de “indiscutível necessidade de mecanismos de contenção de litígios trabalhistas individuais ou coletivos”.
Exemplo chileno
A importância de se ter esses mecanismos especializados para julgar disputas do mundo do trabalho pode ser vista na análise da experiência do Chile que, sob o governo ditatorial de Augusto Pinochet, extinguiu a Justiça do Trabalho, em 1981. Mas que, conforme o palestrante, em menos de cinco anos depois deu início à sua reinstalação de modo parcial, em 1986, e o seu retorno de maneira plena, em 2005. “Deu tão errado que a extinção teve que ser revista, demonstrando que nem mesmo um governo autoritário aguenta ficar muito tempo sem nenhum tipo de mecanismo especializado em solucionar conflitos trabalhistas”, salientou.
Por fim, a própria existência do aparato Direito do Trabalho/Justiça do Trabalho é, conforme definiu Toledo Filho, “cria” do regime de mercado. Para ele, esse binômio “é filho do capitalismo, bastardo talvez, não desejado talvez, mas filho ainda assim, e dentre todos, é o mais leal. Ajusta o sistema capitalista, modula suas incongruências, compreende suas limitações, tem paciência com seus defeitos, e nunca intentou modificar a sua essência”, assinalou.