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Ministro Caputo Bastos defende central de execução para clubes de futebol

O ministro Caputo Bastos ao lado do presidente e da vice-presidente da entidade, respectivamente, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior (presidente e corregedor do TRT 14ª Região / RO/AC) e desembargadora Elza Silveira (presidente do TRT da 18ª Região / GO).
O ministro Caputo Bastos ao lado do presidente e da vice-presidente da entidade, respectivamente, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior (presidente e corregedor do TRT 14ª Região / RO/AC) e desembargadora Elza Silveira (presidente do TRT da 18ª Região / GO).

O ministro Caputo Bastos defendeu a proposta de centralizar as execuções trabalhistas dos clubes de futebol para promover execução menos gravosa e não comprometer as atividades do clube devedor. Nesse sentido, durante a abertura da sétima reunião ordinária do Coleprecor – Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, o ministro apresentou minuta do ato que institui a criação de centrais de execução nos tribunais regionais com planos especiais de execução para as entidades desportivas.

Segundo o ministro, o ato foi elaborado a partir de experiências bem-sucedidas de alguns tribunais trabalhistas que vem buscando alternativas para agilizar a execução e assegurar o pagamento dos créditos dos profissionais de futebol. “O que queremos com o ato é estabelecer uma recomendação aos regionais, mas cada tribunal terá autonomia para estruturar a central de execução de acordo com as características da região”, comentou.

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De acordo com a sugestão apresentada, a centralização somente será feita por solicitação de adesão do próprio clube devedor ao plano especial de execução. Para tanto, o clube tem de comprovar que o volume de penhoras ou ordens de bloqueio de valores mensais decorrentes do cumprimento de decisões judiciais põe em risco o seu regular funcionamento.

A concessão do plano especial de execução implicará na suspensão do cumprimento dos mandados de penhora e das ordens de bloqueio de valores já expedidos nas execuções iniciadas até a data do deferimento. A partir da adesão, o clube também deverá colocar à disposição da Justiça do Trabalho toda a contabilidade que será auditorada pelo juízo de execução.

O Coleprecor é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de âmbito nacional, composta pelos Presidentes e corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho. Tem como membros de honra o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho. A entidade tem como objetivos a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais da Justiça do Trabalho, especialmente dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Fonte: Márcia Divina (TRT18)