Em nota pública divulgada nesta quinta-feira, dia 6 de outubro, o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) se manifestou contrário à iniciativa do presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, de retirar os projetos de lei de criação de cargos e varas no âmbito da Justiça do Trabalho, que já estavam em tramitação no Congresso Nacional.
Os membros da entidade entendem a preocupação do CSJT com a atual conjuntura do País, mas, de acordo com a nota, “a medida adequada seria a suspensão da tramitação de referidos projetos, até que alcançado melhor momento socioeconômico”. Para os integrantes do Coleprecor, a retirada dos projetos de ampliação dos Tribunais determina um congelamento estrutural que pode comprometer a continuidade da prestação jurisdicional.
Confira a nota na íntegra.
O COLÉGIO DE PRESIDENTES E CORREGEDORES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO – COLEPRECOR, entidade civil de âmbito nacional, composta pelos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho do País, vem a público externar o seu inconformismo com a deliberação levada a efeito pelo Excelentíssimo Presidente do C. Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, no sentido da retirada dos projetos de lei, já em tramitação no Congresso Nacional, que contemplam a criação de cargos e unidades judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho.
Mencionados projetos, fruto de árdua e extensa tramitação legislativa, exaustivamente analisados pelas áreas técnicas dos Conselhos Superior da Justiça do Trabalho e Nacional de Justiça, têm por objetivo adequar a estrutura funcional da Justiça do Trabalho à enorme demanda a que está submetido esse ramo do Judiciário, especialmente em tempos de grave crise econômica.
Embora perfeitamente compreensível a preocupação demonstrada por Sua Excelência com a atual conjuntura econômica, a análise feita pelos integrantes do COLEPRECOR é a de que, neste momento, a medida adequada seria a suspensão da tramitação de referidos projetos, até que alcançado melhor momento socioeconômico.
A retirada abrupta de mencionados projetos das casas legislativas, como proposto, faria comprometer-se o regular funcionamento dos Tribunais Trabalhistas em curto espaço de tempo, além de se perder todo o extenso trabalho já realizado, não só de levantamentos estatísticos e financeiros, mas até mesmo de convencimento político.
Desse modo, este colegiado de Presidentes e Corregedores entende que a retirada dos Projetos de Lei, como contrapartida a uma eventual recomposição orçamentária, não reflete a perspectiva buscada pelos Tribunais e determina um congelamento estrutural que certamente comprometerá a continuidade da prestação jurisdicional de forma digna e célere, como a sociedade brasileira sempre anseia.
Brasília (DF), 06 de outubro de 2016.
Desembargador LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do COLEPRECOR