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Eficiência da Justiça do Trabalho impõe a necessidade de cláusula de barreira para a meta 1

Cumprimento reiterado da meta deixou alguns tribunais com acervo reduzido de processos, o que dificulta seu cumprimento

A meta é um instrumento de gestão e, como tal, precisa se adequar às peculiaridades de cada área. No caso das Metas Nacionais do Poder Judiciário, isso significa não penalizar a Justiça do Trabalho por sua eficiência, em especial no tocante à meta 1, que estabelece a necessidade de se julgarem mais processos do que os ajuizados no ano.

Foi com base nesse entendimento que o Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs deliberou, nesta quarta-feira (20), pela proposição de uma cláusula de barreira para a meta 1. A definição será levada ao 13º Encontro Nacional do Poder Judiciário, a ser realizado nos dias 25 e 26 de novembro, em Maceió (Alagoas).

A cláusula aprovada prevê que os tribunais que não conseguirem julgar mais processos do que os ajuizados no ano, mas que que tiverem uma taxa de congestionamento inferior a 25%, a meta será considerada cumprida.

Eficiência

A medida leva em consideração o fato de que alguns tribunais têm dificuldade em atingir tal índice pela existência de um acervo reduzido, cujos processos não atingiram a necessária maturação para julgamento (um processo precisa superar várias etapas para permitir julgamento, a exemplo da defesa, da audiência e outras formas de produção de prova). Isso ocorre, em grande medida, devido ao cumprimento reiterado da meta em anos anteriores pela Justiça do Trabalho.

A aprovação da proposta ocorreu em reunião da qual participou o conselheiro do CNJ ministro Emmanoel Pereira, e o coordenador de Gestão Estratégica do CSJT, Joaquim Pereira.

Na mesma reunião, os presidentes e corregedores também deliberaram pela aprovação de todas as demais metas previstas para 2020, nos termos em que foram apresentadas no encontro do Coleprecor de outubro, realizado em Cuiabá.

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