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Com participação dos tribunais do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, Coleprecor estudará propostas para recomposição de honorários periciais

Um estudo técnico sobre atualização dos honorários periciais, elaborado pela Associação dos Peritos na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, com apoio institucional da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), foi entregue ao Colégio de Presidentas, Presidentes, Corregedoras e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) pela desembargadora Laís Helena Nicotti, vice-corregedora do TRT gaúcho, nesta quarta, 21, durante a reunião do colegiado, no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.


O documento deverá ser utilizado pelo Coleprecor para elaboração de propostas de recuperação das tabelas de honorários periciais estabelecidas em resoluções do Poder Judiciário. Em casos de concessão do benefício da justiça gratuita, os valores desinteressantes, ou a perspectiva de prazos muito longos para recebê-los, afasta os peritos, explicou o desembargador José Luís Campos Xavier, presidente da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-RJ, que fez aos membros do colegiado uma explanação sobre a realidade do uso de perícias nas Varas do Trabalho.

Entre os 91 tribunais brasileiros, disse o desembargador, “quem usa em grande escala a gratuidade de justiça é o segmento dos tribunais de trabalho. Via de regra, estamos tratando de trabalhadores, obviamente pessoas físicas, que já perderam seus empregos, já não têm fonte de renda ou subsistência, e evidentemente para essas pessoas a gratuidade de justiça surge como primeiro direito que esperam que seja tutelado pelo juiz do trabalho”.
Quando a decisão judicial é desfavorável ao empregado beneficiado pela justiça gratuita, para que o perito receba pelo trabalho que realizou, o processo tem que percorrer todo o seu trâmite, até o trânsito em julgado. “O perito ficará com aquele cheque pendurado na parede, sem saber em que dia vai receber”, disse o desembargador José Luís Campos Xavier, perguntando “como é que a gente consegue estimular os melhores peritos, quando tudo leva ao desestímulo? O perito tem que começar o trabalho sabendo que, ainda que tenha despesas, o valor dos honorários, por mais complexa que seja a perícia, será no patamar de mil reais”, e ainda sujeito à disposição orçamentária do tribunal, pois “o orçamento não é elástico, e a quantidade de perícias precisa caber no orçamento, ou só pode ser realizada no exercício fiscal seguinte”.

 

 

GN, com Gabriel Fortes (Secom/TRT14)