Blog categories

Comments

Coleprecor se manifesta sobre casos de assédio eleitoral

O Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) vem a público se manifestar no sentido de que o voto é um direito fundamental do trabalhador, bem como a liberdade de opinião e convicção política. A Constituição da República estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas.

Segundo o artigo 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965), é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja, a mera tentativa de constranger a eleitora ou eleitor também é crime.

Portanto, cabe a cada trabalhador tomar suas próprias decisões eleitorais sem ameaças ou pressões de terceiros. Assim, ameaças a empregados para votarem ou deixarem de votar em qualquer candidato podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico, podendo ocorrer a responsabilização dos envolvidos.

Assim, os Tribunais Regionais do Trabalho reafirmam seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados nas relações de trabalho.