“Sistema de Trabalho de Servidores de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT)” foi o tema abordado pela desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes durante a 4ª Reunião Ordinária do Coleprecor, na tarde desta quarta-feira (21/6). A magistrada é presidente e corregedora regional do TRT23-MT e secretária-geral do Colegiado, e discorreu sobre as normas do Sistema, apontando as questões a serem enfrentadas.
Para contextualizar as diretrizes norteadoras do Sistema, a magistrada analisou os regramentos relacionados: Resolução nº 25/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que dispõe sobre a concessão de folga compensatória para juízes e servidores que atuarem em plantões judiciários; Resolução nº 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); Acórdão nº 784/2016 do Tribunal de Contas da União (TCU), consulta formulada pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca da legalidade de implantação do regime de sobreaviso a servidores regidos pela Lei nº 8.112/1990, com contraprestação pecuniária; e Ato nº 226/2017 do TST, que estabelece os critérios do sistema de plantões em regime de sobreaviso para os servidores lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação do TST (SETIN).
Após as análises, a desembargadora colocou em discussão no Colegiado as duas questões que considera mais relevantes: uniformização do Regulamento pelos TRTs e as regras distintas entre TIC (Tecnologia da Informação e Comunicações) e Plantão Judiciário. Seguiu-se o debate entre os presidentes e corregedores.
Texto e foto: Rosemary Araujo (ASCOM TRT16-MA).
Veja mais fotos no Flickr do Coleprecor.