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Comissão vai definir critérios de cálculo de gratificação natalina

Em sessão realizada nesta sexta-feira (17/6), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu comissão para definir procedimentos relativos ao cálculo da gratificação natalina, prevista no artigo 63 da lei 8.112/90. A comissão foi criada após sugestão da desembargadora conselheira Márcia Andrea Farias da Silva. Ao fazer levantamento sobre o tema, a desembargadora constatou que os Tribunais Regionais do Trabalho utilizam critérios diferentes para calcular o benefício. Enquanto alguns TRTs aplicam a proporcionalidade ao período de recebimento de função comissionada (FC), outros concedem a gratificação apenas aos servidores em exercício da FC no mês de dezembro.

A comissão vai ser composta pelos seguintes conselheiros:

  • Des. Márcia Andrea Farias da Silva (relatora),
  • Des. Eduardo Augusto Lobato,
  • Des. Gilmar Cavalieri.

Os conselheiros deverão apresentar proposta de Resolução na próxima sessão do CSJT. (Patrícia Resende/CSJT)