O advogado e professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Estevão Mallet afirmou que é preciso pensar no acesso à justiça sob uma perspectiva mais ampla. A fala ocorreu durante palestra no encerramento das atividades do segundo dia do Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhista, realizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele reforçou que deve-se pensar em novas maneiras de se chegar à efetividade dos direitos assegurados nos instrumentos normativos.
“Muitas vezes, se o instrumento não existe ou se é ineficaz, no fundo, não temos o próprio direito material”, explicou. O instrumento processual deve assegurar o efetivo exercício do direito e, por isso, é preciso pensar aspectos metajurídicos, como a distância física dos fóruns de justiça, as legislações que exigem provas quase impossíveis de se obter e o tempo que o jurisdicionado deve gastar para efetivar um de seus direitos.
O palestrante sugeriu que, para solucionar os problemas apresentados, é preciso assegurar a efetividade das decisões judiciais. Tomou a execução judicial como exemplo. “A alta taxa de congestionamento na execução, no fundo, chega a comprometer a autoridade do Estado, pois passa a ideia de que o Judiciário pode emitir uma decisão que não será realizada”, disse.
Neste caso, segundo o professor, os incentivos legais direcionam para o inadimplemento. “O inadimplente dispõe de mecanismos como a prescrição e as conciliações para diminuir o seu gasto. Na pior das hipóteses, a empresa é condenada a pagar o que tem inadimplido desde o início, não há perda econômica”, explicou.
Assim, sugeriu que é preciso onerar o descumprimento da obrigação. “Penso que a jurisprudência em torno de dano moral, dano existencial e dano social, de certo modo, é uma reação do organismo judiciário à constatação de que o quadro atual é inaceitável, de modo que procura um meio de onerar o não cumprimento da obrigação”, finalizou.
(Secom TST – VC)