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Atuação do magistrado trabalhista deve ser vigilante, destaca juiz francês em conferência no TST

“Temos que assegurar o nosso papel de vigilância dos direitos trabalhistas, de forma que nossas intervenções inspirem a confiança dos cidadãos no sistema judiciário”. Foi o que enfatizou o magistrado do Conselho Superior da Magistratura da França, Alain Lacabarats, durante palestra no Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas nesta quinta-feira (22), em Brasília.

O magistrado, que é especialista em direito social na França, falou sobre as realidades enfrentadas em todo o mundo moderno que exigem soluções do Direito do Trabalho.  Entre elas, destacou o trabalho escravo, o trabalho infantil, a exploração de imigrantes e os atentados aos direitos sindicais e de greve. “Eu preciso dizer que quando vejo a situação do trabalho no mundo fico preocupado. Devemos ser muito vigilantes enquanto juízes com relação a aplicação das normas de trabalho que estão em perigo”, alertou.

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Cenário Francês

Em sua palestra, na qual também abordou a experiência francesa e o futuro da jurisdição trabalhista, Lacabarats tratou de alguns pontos que precisam ser discutidos em seu país para garantir os direitos dos trabalhadores de forma mais efetiva.

Segundo ele, são muitos os desafios a serem enfrentados por lá. Entre eles, está a duração razoável do processo. “Na França, precisa de 2 a 4 anos para ter um julgamento em primeira instância. Pode ser que um processo dure até 10 anos, o que considero uma violação dos direitos do homem”, afirmou.

Lacabarats destacou, ainda, a multiplicidade das competências territoriais, já que mais de uma jurisdição pode ser competente para julgar a mesma causa. Isso, segundo ele, provoca uma insegurança jurídica na medida em que surgem diversas decisões diferentes sobre uma mesma situação.

Sobre o atual cenário francês, o magistrado explicou que, nos últimos dois anos, houve uma queda no ajuizamento das ações trabalhistas que, segundo ele, pode ter ocorrido por diversos fatores.  Um deles é a “ruptura convencional do contrato de trabalho”, na qual as partes decidem entre si os termos e os valores das indenizações quando uma relação chega ao fim.

“A cada ano mais de 1 milhão de rupturas convencionais são homologadas. Muitas vezes, nesse sistema ele vai receber uma indenização bem menor do que receberia se ajuizasse a ação trabalhista. Mas, muitos preferem deste modo porque auferem os valores de forma imediata e não têm que esperar os prazos do judiciário”, explicou.

Outro possível fator para a diminuição dos processos verificada na França seria a utilização dos modos alternativos de solução de conflito, como a mediação e a conciliação ou, ainda, a determinação dos valores da indenização, já que agora a lei francesa possui uma espécie de tabela que mostra o mínimo e o máximo de indenização para cada situação. “Essa tabela de valor é obrigatória, mas levou a indenizações inferiores ao que era praticado antigamente pelos tribunais”, explicou.

A explanação de Alain Lacabarats sobre os pontos a serem enfrentados pela Justiça do Trabalho na França e no mundo mostram, segundo ele, que o direito do trabalho é uma matéria extremamente conflituosa em que o juiz é observado por toda a sociedade e a todo instante.