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Justiça do Trabalho pode adquirir imóveis com base na Resolução nº 87 do CSJT

A experiência do TRT da 15ª Região na aquisição de imóveis com base na Resolução nº 87/2011 do Conselho Nacional da Justiça do Trabalho (CSJT) foi tema da reunião desta quinta-feira, 25/10, do Coleprecor. O desembargador Renato Buratto e o diretor-geral Evandro Luiz Michelon descreveram todo o processo que culminou na assinatura, no último dia 11 de setembro, do termo de compromisso para aquisição, pela União, do prédio onde funciona o Fórum Trabalhista de Campinas.

A Resolução nº 87 tem como premissa a necessidade de celebração de instrumento de natureza contratual entre órgãos do Poder Judiciário e as instituições financeiras oficiais, definindo-as como agentes mantenedores dos saldos de depósitos judiciais, de precatórios e de requisições de pequeno valor, e recolhimento das receitas provenientes de tais ajustes à conta única do Tesouro Nacional.   A Resolução dispõe que estas receitas devem ser aplicadas em projetos e atividades que traduzam a consecução do interesse público primário do órgão, com reflexos na efetiva e direta melhoria da prestação jurisdicional, sendo vedada a sua utilização em despesas com pessoal e benefícios assistenciais, com recolhimento obrigatório à Conta Única do Tesouro Nacional, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU.

Com base nestas prerrogativas e na escassez de prédios aptos a receber a estrutura judicial de 1ª instância em Campinas, a 15ª empreendeu esforços junto à Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e aos bancos oficiais para garantir a instalação definitiva das 12 varas do trabalho no atual edifício, alugado pelo Tribunal desde 2008. “Encaminhamos a documentação à SPU de São Paulo para abertura de processo administrativo visando  a aquisição do imóvel”, relata Michelon. Diversos documentos são exigidos, tais como a proposta de venda do imóvel assinada pelos proprietários, ata da negociação, laudo de avaliação e homologação pelo SPU, certidões negativas, entre outros.

Após a juntada de toda a documentação, a SPU/SP aprovou e autorizou a lavratura da minuta do contrato de compra e venda, encaminhando o processo à Advocacia-Geral da União para análise jurídica da minuta de compra e venda, e apresentação de parecer relativo às conformidades documental, contratual e legal da aquisição. “Este processo durou quase um ano e se destaca pela transparência e lisura. O TRT atuou como interveniente”, assinala Buratto.

A aquisição será concluída com o pagamento a ser efetivado após a promulgação do crédito especial previsto no PLN23/2012, já aprovado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional. Dentro deste contexto, Buratto salientou a importante atuação de diversos membros do Coleprecor e do TST na articulação do processo de aprovação do PLN23 na CMO. O tema despertou grande interesse dos presidentes do Regionais e a 15ª colocou-se à disposição para disponibilizar, por meio eletrônico, o passo a passo de todo o processo.

Eventos paralelos
Em eventos paralelos, os  diretores da Diretoria-Geral, de Tecnologia de Informação e Assessoria de Licitações dos Tribunais Regionais do Trabalho, se reuniram para tratar de temas pertinentes às suas respectivas áreas, sob coordenação dos representantes da 15ª, Evandro Luiz Michelon,  Herbert Wittmann e Ana Silvia Damasceno Cardoso Buson.

Texto: Imprensa TRT15/ Ana Claudia de Siqueira

Fotos: Ketlen Machado