A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, assinou, nesta terça-feira (26), o Provimento 4/GCGJT/2023, que institui a nova Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O documento foi apresentado na abertura da reunião ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor), que está sendo realizada até quinta-feira (28), no Tribunal Superior do Trabalho.
A Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, cuja última versão era de 2019, tem o objetivo de disciplinar e sistematizar regras de procedimento no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus de jurisdição. Segundo a ministra, a atualização do documento era necessária devido às mudanças legislativas, normativas e administrativas dos últimos anos.
“Desde o início da minha gestão, já vinha percebendo a necessidade da atualização da consolidação dos provimentos em face da dinâmica legislativa e da própria mudança de práticas procedimentais no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição da Justiça do Trabalho”, disse. “Além da atualização, houve também uma sistematização de todos os títulos, capítulos, seções e subseções”, completou.
Mudanças
O documento traz uma série de ajustes que precisaram ser alterados, incluídos ou excluídos devido a mudanças legislativas, bem como da alteração normativa e de entendimento jurisdicional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da própria Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Entre as principais atualizações:
- Procedimentos Disciplinares: Criação de classes processuais específicas para autuação de procedimentos disciplinares relacionados a magistrados de 1º e 2º graus . Antes utilizava-se uma classe mais genérica (Pedido de Providências). O envio será exclusivo pelo sistema PJeCor;
- Local de Residência do (a) magistrado (a: Além do juiz (a) titular, o juiz (a) substituto (a) auxiliar fixo também deve residir na comarca onde se encontra instalada a Vara do Trabalho ;
- Segredo de Justiça: O sigilo facultado ao réu, a que se refere o § 5º do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017 não se confunde com o segredo de justiça, devendo o (a) magistrado (a) retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória;
- Comunicações processuais no PJe: As intimações por meio eletrônico de pessoas jurídicas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, serão promovidas, preferencialmente, no Domicílio Judicial Eletrônico;
- Audiências: Devem constar da ata ou do termo de audiência o registro de comparecimento do magistrado (as), membros do Ministério Público, das partes, das testemunhas e dos advogados (as), bem como a forma de participação de cada um deles, se presencial, telepresencial ou por videoconferência;
- Anotação na Carteira de Trabalho Digital: Acerca da CTPS digital, com empregador cadastrado no E-Social, a anotação deverá ser feita pela secretaria da vara, por meio do sistema, em caso de descumprimento da ordem de registro pelo empregador. Neste caso, está em andamento no âmbito do CSJT, uma proposta de acordo de cooperação técnica para utilização do sistema e-social pelas unidades jurisdicionais do 1º grau de jurisdição, a ser firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Justiça do Trabalho, esta última representada pelo CSJT; e
- Recurso de Revista: Os TRTs deverão exercer o juízo de admissibilidade do recurso adesivo, caso seja admitido o recurso principal. Em caso de não admissão do recurso principal e, havendo interposição de agravo de instrumento, o tribunal deve, igualmente, exercer o juízo de admissibilidade do recurso adesivo.
Confira a íntegra da nova Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
(Secom/TST)