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Os 35 anos da Constituição que consolidou a Justiça do Trabalho

Duas grandes obras jurídicas, a Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal de 1988, ajudaram a definir o Brasil contemporâneo. A segunda, que neste 5 de outubro completa 35 anos, consolidou a primeira, que faz 80.

As comemorações, em todo o País, estão sendo convertidas também em atos de defesa das competências da Justiça do Trabalho, definidas constitucionalmente, em torno das quais, recentemente, cunhou-se o termo ”desidratação de competências”.

Para todas as presidências e corregedorias dos Tribunais Regionais do Trabalho, reunidas na última semana de setembro, em Brasília, em seu colegiado, o Coleprecor, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Brandão saudou os eventos que estão sendo realizados em todo o País em torno do tema: “Já não era sem tempo”.

“Nós, que de alguma forma lutamos por preservar nossa competência, e até mais do que isso, ampliá-la, temos o dever de falar sobre o tema e trazer ao debate alguns pontos que me parecem relevantes”, disse o ministro, que detalhou posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que conformaram, desde 1990, a visão abrangente do universo do trabalho a ser atendida pela justiça especializada do trabalho. Da mesma maneira, debateu posicionamentos recentes que a restringem.

Ministro Cláudio Brandão na reunião do Coleprecor, em setembro.

Esperamos a Constituição como o vigia espera a aurora

De 1º de Fevereiro de 1987 a 22 de setembro de 1988, congressistas eleitos pelo voto popular e direto estiveram reunidos para elaboração da atual Constituição Federal. Ao todo foram mais de 61 mil emendas parlamentares e 122 emendas populares (algumas com mais de um milhão de assinaturas). Assim como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) representou uma revolução pacífica para o trabalhador assalariado do início do Século XX, a Constituição de 1988 é uma peça fundamental para a construção de um Brasil mais justo.

O sentido da Constituição Federal pode ser apreendido pelo próprio discurso de promulgação, proferido pelo então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, em 5 de outubro de 1988.

Naquela fala histórica, o congressista declara a cidadania como uma condição geral e ampla que é sustentada pelos direitos fundamentais individuais e coletivos. O parlamentar aponta ainda a inclusão e diminuição das desigualdades como o caminho a ser traçado para a construção dessa cidadania.

“É só cidadão quem ganha justo e suficiente salário. Lê e escreve, mora, tem hospital e remédio, lazer quando descansa. Num país de 30 milhões e 401 mil analfabetos, afrontosos 25 por cento da população, cabe advertir que a cidadania começa com o alfabeto. Chegamos, esperamos a Constituição como um vigia espera a aurora”, declarou.

No mesmo sentido, a Constituição Federal renega não apenas a tirania direta do Estado sobre o cidadão, mas também a opressão e a discriminação entre as pessoas e a interferência de um dos Poderes da República sobre os demais. “Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo. Amaldiçoamos a tirania aonde quer que ela desgrace homens e nações. Principalmente na América Latina”, expressou o presidente da Assembleia Nacional Constituinte.

No entanto, o discurso do “Senhor Diretas” reconhece que a realidade é mutável e que um documento é limitado ao tentar descrevê-la. Por isso a Constituição admite mudanças em seu texto, por meio de emendas constitucionais (EC). Desde 1988, a Constituição Federal já teve 143 modificações. Além das 131 emendas regulares, há seis tratados internacionais sobre direitos humanos e seis emendas decorrentes da revisão constitucional de 1994.

Apesar do número de modificações, a essência da Carta Magna é a mesma, mantida pelas suas cláusulas pétreas: forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

O Brasil de 1988 já não existe mais. Em 2023 não foi apenas a tecnologia que avançou, mas, de um modo geral, a qualidade de vida média dos brasileiros. O discurso de Ulysses Guimarães se encerra como começou: destacando a vontade de mudança do povo brasileiro. Mas não a mudança que abra mão das conquistas sociais e políticas dos cidadãos e cidadãs, como a democracia. “A Nação quer mudar. A Nação deve mudar. A Nação vai mudar. A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança”, finalizou.

Fundamentos

Apresentação da ministra Rosa Weber, então presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, na edição da Constituição Federal no idioma Nheengatu, um dos mais de duzentos idiomas indígenas presentes no Brasil.

Exemplar da Constituição em Nheengatu entregue pelo presidente do TRT AM/RR, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, à coordenadora do Coleprecor, desembargadora Ana Carolina Zaina, durante reunião do colegiado em Manaus, em agosto.

“Promulgada como um marco histórico da consolidação da democracia, do pleno respeito aos direitos fundamentais e do objetivo de construir uma sociedade mais justa, plural e inclusiva, a Constituição Federal de 1988 é a expressão máxima dos valores e das aspirações que nos conformam como sociedade brasileira.

Seus 245 artigos reúnem os anseios da plural e diversa sociedade brasileira, formada ao longo dos séculos por grupos sociais das mais variadas origens étnicas, que lograram resistir contra as violências impostas pela colonialidade e pela escravidão que por muito tempo, e ainda hoje, promovem o apagamento e a violação de direitos da população negra e dos povos indígenas deste país de dimensões continentais.

Ao longo de todo o seu texto, são reafirmados os fundamentos da República, da cidadania, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, da pluralidade política e da solidariedade como pilares que sustentam o Estado brasileiro e como horizontes a direcionarem a atuação de todas as instituições e pessoas no sentido da realização do bem comum.

Para que tal desiderato fosse possível, uma das conquistas mais significativas da Constituição de 1988 foi o reconhecimento e a garantia dos direitos e das liberdades fundamentais de todos os cidadãos e cidadãs, sem distinção de raça, gênero, cor, religião, idioma ou orientação sexual.

Cuida-se de amplo rol de direitos que se conjugam a outros tantos artigos que delimitam a organização do Estado e de seus Poderes, estabelecendo a partitura do concerto que permitirá dar concretude ao direito à vida, à liberdade, à segurança, ao trabalho digno, à liberdade de expressão, à educação, à saúde e à justiça.

Entre todos esses direitos, para efetivar a promessa de cidadania da Constituição de 1988, o acesso à informação desponta como requisito fundamental. E garantir que todas as pessoas conheçam seus direitos e os meios para sua realização, em sua forma mais direta, manifesta-se também como um dever fundamental, urgente e inafastável do Estado brasileiro.

Ao traduzir nossa Lei Maior para o Nheengatu, idioma indígena preservado por inúmeras comunidades cujos territórios tradicionais se distribuem por toda a região amazônica, o Conselho Nacional de Justiça busca efetivar a igualdade em sentido substantivo, assegurar o acesso à informação e à justiça, permitindo que os povos indígenas conheçam os direitos, os deveres, os fundamentos e a organização do Estado brasileiro aos povos indígenas em sua própria língua.

É certo que toda experiência de tradução envolve um exercício intercultural e uma abertura epistêmica para outra compreensão de mundo, pois a linguagem é, em si uma manifestação cultural. Nem sempre há palavras aptas a expressar significados e conceitos que não são previamente compartilhados pelos falantes de idiomas distintos.

Por isso, o resultado desse processo só foi possível graças à união dos esforços entre o Poder Judiciário e o competente trabalho desenvolvido pelos tradutores e consultores indígenas, cujo saber ancestral viabilizou o ousado objetivo de, pela primeira vez, traduzir, por completo, os áridos dispositivos da Constituição de 1988 para uma língua indígena.

“Mundu sa Turusu” waá, ¿bêuwa mayé míra itá uikú arãma purãga iké braziu upé

Na Década Internacional das Línguas Indígenas (2022-2032), instituída pela Assembleia Geral das Nações Unidas, damos, assim, mais esse importante passo para o cumprimento do objetivo de promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionando o acesso à Justiça para todos e construindo instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Com a expectativa de que sigamos avançando, o produto que ora apresento é uma forma concreta de reafirmar o reconhecimento dado pela Constituição de 1988 aos direitos originários dos povos indígenas ao respeito e à preservação dos próprios valores, costumes, tradições, idiomas e tudo que representa a sua autodeterminação, sua organização social e seu modo de vida: seus direitos à igualdade e à diferença. Para além disso, é uma manifestação do compromisso do Poder Judiciário brasileiro com a guarda da Constituição, com a realização da democracia, com a promoção dos direitos humanos e com a construção de um país mais justo e igualitário para todos.”

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR
A CONSTITUIÇÃO EM NHEENGATU

 

GN Ascom TRT-PR